19/04/2009 22:43 De: cintia silva de souza IP: 189.64.10.235 Cancer Eu tenho 23anos, eu estou preocupada, fiz um exame Preventivo da Mulher, recebi o exame , deu algumas alteracoes como:Classificaao de Opas-Ausencia de Celulas Neoplásicas Malignas e Bestheda-Ausencia de Celulas Neoplásiacas Malignas.Gostaria de saber se e cancer de Utero? Obrigado Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
12/07/2009 22:49 De: Marcio Aparecido Moreira IP: 189.96.216.180 Direitos do paciente com VHC Minha sogra é transplantada desde 2006 e é portadadora de hepatite C. Ela é minha dependente no imposto de renda. Gostaria de saber: -Ela pode adquirir algum benefício pelo INSS? (Nunca contribuiu) - Ela pode adquirir algum veículo com desconto? - Posso solicitar a isenção do IR? Existe mais algum benefício que posso solicitar? Muito obrigado, aguardo respota. Marcio Aparecido Moreira Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
20/03/2009 18:06 De: GRACO MARIZ TIMÓTEO DE SOUSA IP: 189.118.190.40 Isenção de Imposto de Renda para servidor público na ATIVA CAROS AMIGOS, GOSTARIA DE SABER SE HÁ ALGUM CASO OU JURISPRUDÊNCIA SOBRE ISENÇÃO DO IRPF PARA SERVIDOR PÚBLICO NA ATIVA, POIS ME PARECE QUE A LEI SÓ DÁ DIREITO A APOSENTADO E PENSIONISTA, É VERDADE? HÁ ALGUMA EXCEÇÃO, COMO POR EXEMPLO, DURANTE O TRATAMENTO COM QUIMIOTERAPIA E/OU RADIOTERAPIA? OBRIGADO. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
07/02/2009 03:00 De: fatima s camargo (camargofatima81@yahoo.com.br) IP: 200.193.10.225 Cancer de mama comprar carro com desconto sera que posso qual o desconto para comprar um carro ok por conta da minha doenca que e cancer de mama Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
27/02/2009 00:49 De: Carmen IP: 201.21.137.184 Re: Direitos portadores de cancer Gostaria de saber mais sobre os direitos do doente. CA de mama, 23 anos e ainda nem deu início ao tratamento(jan/2009). Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
08/04/2009 09:19 De: priscila miranda IP: 189.7.188.157 Retorno ao trabalho Olá!Estou vvendo um drama na minha vida achei que já tinha passado pelo pior mais vejo que ainda não.Recebia o benefício do inss o tal auxílio doença por 20 meses recentemente fui fazer a perícia médica e o médico perito me negou o auxílio,até tudo bem,pois me sinto bem para o retorno no trabalho,mais quando fui fazer o exame de retorno pela empresa o médico me deu inapto ao retorno ao trabalho, retornei então a uma nova perícia pelo inss e lá continuaram me negando o benefício,agora estou sem retornar ao trabalho e sem o meu benefício,estou desesperada pois fiquei sem salário,fui buscar uma orientação com advogado o mesmo me informou que com o inss certamente já é causa perdida já que estou bem para o retorno,tenho esperança agora de retornar ao trabalho pois o exame de retorno tem uma validade de 30 dias acho,mais só vou poder fazer um novo exame daqui 30 dias e assim vou ficando sem receber,o que eu faço?Entro com uma contra a loja?ou espero este exame de novo?Me ajudem por favor Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
01/04/2009 20:30 De: carlos afonso fernandes frança IP: 189.56.110.79 Re: Re: Re: Aposentadoria para servidora do estado de são paulo, que extraiu mama A minha cunhada é servidora do estado de são paulo no regime estatutário, a muito tempo, e nós precisamos saber qual a lei que devemos utilizar para requerer a aposentadoria dela, visto que ela não pode mais fazer qualquer esforço com o braço que sofreu a cirurgia, após a retirada das mamas e dos ganglios das axilas. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
16/07/2009 18:48 De: thais ribeiro IP: 189.15.137.208 Re: Re: Re: Isenção na compra de automóvel Ok, Dr. Paulo, grata pela atenção. O que ocorre é que na maioria das vezes não precisa ser um deficiente físico na acepção da palavra; acredito que o simples fato de o indivíduo ter como uma sombra diária a companhia de um câncer, mesmo sem metástase aparente, garantiria o direito à esta pessoa de gozar de certas regalias e isenções. De certa forma, a comprovação deste ou aquele câncer para se ter direito às isenções usufruidas por tantos, é meio empírico e subjetivo. Não se trata, a meu ver, de aproveitar-se de uma desgraça para usufruir de benefícios do governo. É uma questão de direito. Conte com a nossa força, e contamos com a sua. Thais Ribeiro Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
22/09/2009 15:54 De: patricia IP: 189.87.183.236 Cirurgia total da prostata Boa tarde gostaria de saber se a cirurgia radical da prostata pode ser feita pelo SUS.pois os medico aqui em Feira de Santana (BA) falam que o SUS não cobre a cirurgia meu marido como outras pessoas tem que ir pra outro lugares ou pagar aos medicos,e o mas engraçado é que é feita a cirurgia em hospitais publicos,como pode isso?mesmo pagando a cirurgia é feita em hospital publico....tambem gostaria de saber o que ele deve fazer pois ele trabalha paga inss ele poderá se encostar e por quanto tempo?Obg.epero respostas logo........ Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
31/03/2009 13:13 De: maria jose de souza xavier IP: 200.100.81.82 Tenho diabetis preciso de um pancreas novo pois nao tenho quero entrar na espera de doadores para receber um novo Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
06/04/2009 22:57 De: Paulo Benevento IP: 201.74.30.216 Re: Preciso de informação Márcia, Esse forum erve para esclarecer a população acerca dos DIREITOS dos pacientes, ok? Um abraço. Paulo Benevento. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
24/04/2009 23:07 De: mary IP: 201.16.240.129 Cancer de intestino gostaria de saber sobre isenção de iptu,ipva, para pessoas que tem cancer de intestino,quais os direitos que as pessoas tem e quais são as isenções.por favor me rsponda o mais rápido possível e quem devo procurar para dar encaminhamento nos documentos para usufruir das isenções. obrigada. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
17/02/2009 14:18 De: Dilza Barros IP: 146.164.6.195 Dúvidas Gostaria de esclarecer dúvida: A minha mãe faleceu há um mês de câncer aos 93 anos. Ela foi autuada pela receita federal em uma dívida que alcançou R$ 10.000,00; sendo portadora de câncer e com mais de 90 anos, ela não seria isenta de I.Renda? Ela não tem bens em seu nome. Obrigada Dilza tel. 21.2562.8454 Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
27/01/2009 14:30 De: Paulo Benevento (paulobenevento@aasp.org.br) IP: 201.74.30.216 Re: Isenção de IPI Renato, Neste caso, é possível requerer a isenção. A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. De acordo com esta lei, para solicitar a isenção o paciente deve: 1) Obter, junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado, os seguintes documentos: - laudo de perícia médica: com o tipo de deficiência física atestado e a total incapacidade para conduzir veículos comuns; tipo de veículo, com as características especiais necessárias; aptidão para dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); - carteira nacional de habilitação: com a especificação do tipo de veículo e suas características especiais; aptidão para dirigir, conforme o laudo de perícia médica e de acordo com resolução do CONTRAN; 2) Apresentar requerimento em três vias na unidade da secretaria da Receita Federal de sua jurisdição. O requerimento deve ser dirigido à autoridade fiscal competente a que se refere o art. 6º, ao qual serão anexadas cópias autenticadas dos documentos citados acima. O Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe "A", com jurisdição sobre o local onde reside o paciente, são as autoridades responsáveis pelo reconhecimento da isenção. As duas primeiras vias permanecerão com o paciente e a outra via será anexada ao processo. As vias do doente devem ser entregues ao distribuidor autorizado da seguinte forma: a) a primeira via, com cópia do laudo de perícia médica, será remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento equiparado a industrial; b)a segunda via permanecerá em poder do distribuidor. É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a seguinte observação: I - "Isento do imposto sobre produtos industrializados - Lei nº 8.989, de 1995", no caso do inciso I do art. 9º; ou II - "Saída com suspensão do imposto sobre produtos industrializados - Lei nº 8.989, de 1995", no caso do inciso II do art.9º. (INCA) Paulo Benevento Diretor Jurídico da Rede Feminina de Combate ao Câncer do Estado de São Paulo paulobenevento@aasp.org.br www.almeidabenevento.wordpress.com http://cancerdireitosepoliticaspublicas.blogspot.com 11 4043-3620 Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
18/04/2009 10:10 De: catia regina carvalho de oliveira IP: 201.29.205.186 Cancer de mama: duvida sobre direitos Ola Faço tratamento de cancer de mama , e operei retirando a mama direita e exvasiamento da assila, não pago INSS , tambem não posso trabalhar, por favor quero saber que direitos tenho em relação a minha situação, pois sou separada e tenho um filho de 12 anos que o pai não paga pensão. Tenho 48 anos e estou perdida. Saber quem possa me orientar. Obrigada. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail