28/04/2009 15:20 De: Erika Cristina IP: 201.19.208.188 Re: Re: Câncer de Mama - Aposentadoria por invalidez Boa Tarde Dr. Paulo, Minha mãe retirou a Mama em 1993 e tempos depois recebeu alta do INSS sendo que a profissão dela era Passadeira ou seja como uma pessoa que retira a Mama pode trabalhar ainda como passadeira? Mais assim que ela recebeu alto do INSS a empresa na qual trabalhava já havia fechado. Gostaria de saber como ela pode recorrer para se aposentar?? Ela já vai fazer 49 anos e desde a sua doenção não trabalha de carteira assinada, apenas fazendo o que não poderia estar fazendo que é trabalhando de faxina, visto que não consegue outro emprego e nem aposentadoria. Desde já grata e no aguardo. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
02/05/2009 21:43 De: silei IP: 187.5.133.25 Gostaria de saber TENHO MINHA FILHA COM 16 ANOS PORTADORA DE CANCER MALIGNO GLIOBASTOMA MULTIFORME.GOSTARIA SE ELA TEM DIREITO ALGO . OBRIGADA Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
18/03/2009 10:04 De: maria aparecida trindade IP: 201.68.81.149 Câncer de Mama - Aposentadoria por invalidez Dr. Paulo Benevento Meu nome é Maria Aparecida Trindade, estou com 56 anos de idade, completarei, em setembro, 57 anos. Em 2004, aos 52 anos de idade, no início do ano, estava trabalhando em uma empresa, como Secretária Executiva da Diretoria, foram dois meses e meio de trabalho, atendendo à 5 gerentes. Minha CT quando chegou do escritório de contabilidade, com meu registro, veio como Auxiliar de Escritório, questionei o porque disso e fui mandada embora. Depois disso, desempregada, separada consensualmente de meu marido, com uma filha de 15 anos, pagando aluguel, fiquei desesperada, comecei a fazer trufas e pães de mel para vender, consegui me manter por alguns meses dessa forma, até que, em outubro daquele ano, consegui guardar um pouco mais de dinheiro e fiz um recolhimento como autônoma no INSS, porém, a pessoa que me informou como proceder não me colocou como doceira e, sim, como vendedora, achei que não teria problemas, pois eu vendia o que fabricava. Pois bem, no início de novembro, após fazer uma mamografia, descobri que estava com câncer de mama. Fui para SP, pois moro em Tatuí, e acabei sendo operada no Hospital Pérola Byington, no dia 04.12.04, mastectomia radical, com esvaziamento axilar à direita e reconstrução da mama, inciou o período de auxilio doença para mim, concedido pelo INSS, uma vez que, naquele tempo, já contava com 21 anos de recolhimento. Não necessitei fazer quimio, nem radioterapia, apesar do c^ncer que me acometeu ter sido maligno, mas, como a cirurgia de reconstrução foi pela grande dorsal e eu tenho tendência à quelóides, tive um comprometimento neuro vascular no membro superior direito. Minha médica, Dra. Gisela Andreoni, encaminhou uma declaração ao INSS que diz que eu estou permanentemente inválida do msd devido à cirurgia e ao comprometimento, além de não poder fazer esforços repetitivos. Bem, o auxílio doença foi até o mês de fev/2006, o médico que o manteve até essa data, colocou no laudo do INSS, cuja cópia tenho comigo, que eu era incapaz, mas me falou que a partir de 10/02/06, estaria cortado o benefício e disse, ainda, que eu poderia até fazer topless na praia. A partir daí, começou o meu martírio, entrei em depressão, cheguei a cair na rua, não podia sair sozinha, os peritos do INSS me cortando,em set/06, fiz outra cirurgia corretiva de quelóide, consegui por mais dois meses o benefício, depois disso só em outubro de 2007, ganhei parte da causa na justiça, me pagariam o período que fiquei sem receber e teria o pagamento de janeiro/08 até 6/08/08, o que aconteceu, porém o atrasado até agora não saiu. Pois bem, a partir de agosto, comecei a correr atrás do INSS novamente, não tenho condições, nem física, nem mental de trabalhar, o meu braço esquerdo está com tendinopatia, além do reumatismo que está me acometendo tb, agora, fui obrigada a entrar novamente na justiça, deverei passar na perícia judicial em Sorocaba, dia 25/03, às 16h. Por favor, preciso de ajuda para conseguir essa aposentadoria, não me sinto nem com forças para sair em busca de trabalho, pois as tentativas que já fiz me provaram que, neste país, pessoas com idade avançada não têm direito a nada e muito menos com sequelas de doenças. Que faço, Dr.Paulo? Por favor, me ajude. Meu telefone é (15) 3259.4405 ou (15) 9721.4698 Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
24/06/2009 09:34 De: Paulo Benevento (paulobenevento@aasp.org.br) IP: 201.74.30.216 Re: Licença para Acompanhar pessoa da família com Cancer. silvana, Infelizmente a C.L.T não prevê esse tipo de licença. Atenciosamente. Paulo Benevento. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
03/06/2009 08:21 De: angelo de souza moura IP: 201.80.236.96 Re: Re: Tarceva 150mg Como consigo a medicação para a minha esposa, que mora em Belo Horizonte, de forma gratuita ou com redução de preço, pois trata-se de medicação para uso continuo e de alto custo? Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
26/06/2009 23:04 De: angela figueiredo de oliveira IP: 201.24.11.109 Re: Cancer de mama Estou com cancer de mama, e tenho um seguro de vida junto ao banco do brasil. Devido a doença posso solicitar o recebimento do dinheiro por tal doença???/ Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
07/07/2009 10:54 De: Paulo Benevento IP: 201.74.30.216 Re: Quitação do financiamento do carro Angela, Salvo o caso de imóveis adquiridos pelo SFH, não há outras hipóteses de direito á quitação de financiamentos, por doença grave e incapacitante. atenciosamente, Paulo Benevento Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
23/04/2009 13:00 De: Paulo Benevento IP: 201.26.114.111 Re: Direito a medicamento Olá, Carmem. O medicamento a que você se refere deve ser o Tarceva. Realmente, é muito caro. O Sistema Único de Saúde só fornece o medicamento mediante ordem judicial. Você pode procurar a assistência judiciária ou contratar um advogado particular. Sugiro que faça isso logo. Um abraço. Paulo Benevento Diretor da Rede Feminina de Combate ao Câncer do Estado de São Paulo. Diretor da Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Caetano do Sul. www.redefemininaesp.org.br www.redefeminina.org.br Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
29/04/2009 10:15 De: Patrícia Milie de Oliveira Ortega IP: 200.102.95.68 Dúvida sobre direitos do acompanhante Bom dia! Por favor, tenhos dúvidas em relação a uma questão. Minha mãe está realizando tratamento contra o câncer e sou a única pessoa por ela. Nos dias da quimioterapia, preciso me ausentar do trabalho para acompanhá-la, onde pego um atestado que diz que em tal dia, tal horário, estive acompanhando-a, enfim. Eu tenho este respaldo, pois me foi questionado pelo pessoal que faz o controle do ponto, onde disseram que não é legal. Enfim, minha dúvida é em relação aos direitos dos acompanhantes das pessoas de tratamento contra o câncer. Poderiam me orientar? Se existe algum respaldo, poderiam me indicar? Aguardo retorno. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
20/05/2009 15:48 De: Ivone IP: 189.29.40.254 ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA Tenho nefropatia grave (rins policisticos em fase terminal). SOU INSENTA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO PAGAMENTO DA MINHA APOSENTADORIA? E NA DECLARAÇAO DE IMPOSTO DE RENDA? Agradeço a resposta Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
16/07/2009 16:44 De: Paulo Benevento IP: 201.68.115.243 Re: Re: Re: Re: Cancer de mama comprar carro com desconto sera que posso Josefina, A lei ainda vigora e você tem o direito. Só precisa saber que esse direito só pode ser exercido a cada dois anos, de acordo com a nova redação da Lei 11.196/2005. Também é importante que você saiba que o veículo adquirido não precisa mais conter nenhuma adaptação, de acordo com a nova redação da Lei 10.690/2003 e IN. SRF nº 607/2005. Um abraço. Paulo Benevento. Diretor Jurídico da Rede Feminina de Combate ao Cânce do Estado de São Paulo. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
21/04/2009 19:01 De: Mônica IP: 189.48.59.127 Aposentadoria Boa noite! Trabalhei com carteira assinada de 01/05/85 a 01/02/88 e 01/05/88 a 01/11/88 e 30/01/89 a 01/06/89, Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria, em 1994 tive Câncer de Mama, fiz Mastectomia Bilateral, comprei meu carro com isenção de IPI,ICMS e IPVA. Tendo o direito à aposentadoria, quais os documentos que preciso para dar entrada. Minha data de cadastramento no PASEP é de 13/05/85 será que eu tenho algum dinheiro para receber, nº de inscrição no PASEP 1.702.159.410-9.Agradeço atenção Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
04/02/2009 13:55 De: Paulo Benevento IP: 201.74.30.216 Re: Isenção de IPI Cara Maria Lúcia, De fato, A legislação previdenciária não dá amparo a sua pretensão. A isenção restringe-se aos casos em que , em decorrência do acometimento pela doença, surgem seqüelas que levam a dificuldades motoras de algum tipo. Infelizmente, Maria Lúcia, esse não é o seu caso. Paulo Benevento http://almeidabenevento.wordpress.com paulobenevento@aasp.org.br 11 40433620 Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
11/04/2009 16:50 De: Paulo Benevento IP: 201.74.30.216 Re: Direitos Maria, Acho que você está falando da pensão por morte. No caso, como ele é militar federal, a lei que se aplica é a 3765/60. O artigo 7º responde a sua pergunta. Os menores sob guarda são beneficiários, sim. Convém incluí-los na relação de dependentes. Art. 7o A pensão militar é deferida em processo de habilitação, tomando-se por base a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte, na ordem de prioridade e condições a seguir: (Redação dada pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001) I - primeira ordem de prioridade: (Redação dada pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001) a) cônjuge; (Incluída pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001) b) companheiro ou companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar; (Incluída pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001) c) pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia; (Incluída pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001) d) filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e (Incluída pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001) e) menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez. (Incluída pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001) II - segunda ordem de prioridade, a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar; (Redação dada pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001) III - terceira ordem de prioridade: (Redação dada pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001) a) o irmão órfão, até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do militar; (Incluída pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001) b) a pessoa designada, até vinte e um anos de idade, se inválida, enquanto durar a invalidez, ou maior de sessenta anos de idade, que vivam na dependência econômica do militar. (Incluída pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001) § 1o A concessão da pensão aos beneficiários de que tratam o inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", exclui desse direito os beneficiários referidos nos incisos II e III. (Incluído pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001) § 2o A pensão será concedida integralmente aos beneficiários do inciso I, alíneas "a" e "b", ou distribuída em partes iguais entre os beneficiários daquele inciso, alíneas "a" e "c" ou "b" e "c", legalmente habilitados, exceto se existirem beneficiários previstos nas suas alíneas "d" e "e". (Incluído pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001) § 3o Ocorrendo a exceção do § 2o, metade do valor caberá aos beneficiários do inciso I, alíneas "a" e "c" ou "b" e "c", sendo a outra metade do valor da pensão rateada, em partes iguais, entre os beneficiários do inciso I, alíneas "d" e "e". (Incluído pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001). Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
20/04/2009 01:33 De: silvana galhardo da silva (silvanagalhardo.sil@hotmail.com) IP: 201.10.86.181 Re: Cancer de mama: duvida sobre direitos Ola, Fiz uma cirurgia para retirada da mama direita e esvaziamento da axila, a seis anos, tenho muita dor no braço. Estou desempregada a muito tempo e os orgaos publicos dizem que eu nao tenho direito a aposentadoria por invalidez, por favor gostaria de saber se isso e verdade. tenho 46 anos, sou separada e nao tenho nenhuma renda... se possivel me orientar como devo proceder. Obrigada pela compreensao. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail