29/04/2009 15:55 De: Maria IP: 189.48.60.107 DIREITOS A 50% QUITAÇÃO DO IMÓVEL Boa Tarde! Só para lembrar o senhor em 1994 tive câncer de mama e fiz Mastectomia Bilateral. Meu marido em 1991, fez um financiamento no Banco ITAÚ para comprarmos nossa casa. Em 1994 descobri o câncer de mama como já relatei por e-mail ao senhor . Até o ano de 2007, ele ainda pagava as prestações, como ele estava desempregado a vários anos, tivemos que vende-la. . Se o imóvel financiado foi comprado antes da doença, o mesmo teria quitação de 50%. Ou meu marido só teria estes 50% de quitação se fosse comprovado que eu ajudava a pagar as prestações. Eu sei é que vendemos a casa o dinheiro já acabou a muito tempo e o restante da dívida que ainda restava foi pago antecipadamente para podermos ter o bem quitado,condição primordial para que pudéssemos efetuar a operação de venda. Então é isto eu só queria saber se eu tenho algum direito sobre estes 50%, pois com eles meu marido teria feito uma venda melhor. Entramos em contato com o ITAU na época e nos foi informado que não sabiam dessa informação de Financiamento imobiliário – Quitação do Saldo. E mesmo já tendo vendido o imóvel, se tenho direito e o que devo fazer. Obrigada aguardo retorno. o o imóvel, se tenho direito e o que devo fazer. Obrigada aguardo retorno. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
14/04/2009 13:56 De: Paulo Benevento (paulobenevento@aasp.org.br) IP: 201.74.30.216 Re: Insencão Ana Paula, Não existe nenhuma lei a esse repeito. Entretanto, verifique quem é o titular do cartão. Se o titular era seu pai, a dívida agora é do espólio e tem de ser cobrada dele. Cabe ao credor habilitar seu crédito no inventário ou requerer a abertura de inventário, caso isso não tenha sido feito. Se ambos eram devedores, a solução é negociar a dívida. Um abraço. Paulo Benevento. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
15/03/2009 20:38 De: Paulo Benevento IP: 201.74.30.216 Re: Direitos do paciente com câncer Um bom resumo você encontra nesta página: http://bvsms.saude.gov.br/html/pt/dicas/132direitos_cancer.html Um abraço. Paulo Benevento. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
06/06/2009 11:21 De: Terezinha Andrade (terezinhandrade@bol.com.br) IP: 189.70.30.82 Re: Isenção de Imposto de Renda para servidor público na ATIVA Minha amiga é funcionária pública estadual, no mês passado ela retirou um rim e feito a biópsia foi diagnosticado um tipo agressivo de câncer. Ela me procurou e pediu para que eu investigasse sobre esse assunto "Isenção de Imposto de Renda para servidor público na ATIVA". Agradeço muito o atendimento. Terezinha Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
11/04/2009 16:18 De: Paulo Benevento IP: 201.74.30.216 Re: Deficiente fisico Maria Pereira, As isenções são de IPI e ICMS. Alguns Estados também dão isenção de IPVA. Para obter o benefício é necessário que se prove uma limitação que impossibilite a utilização de um veículo comum. Constada a necessidade de adaptação do veículo, no órgão de trânsito, o interessado deve encaminhar à Receita Federal laudo oficial que ateste uma das patologias previstas na lei 8989/95, quais sejam, paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida. A Lei 8989/95 exige que o laudo contenha a forma patológica da alteração corporal: "Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros de cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a e acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por: IV - pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; § 1o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções." O laudo do órgão de trânsto, geralmente, descreve o tipo de alteração que o veículo deve possuiir, mas deixa de mencionar o tipo de comprometimento da função física. Por isso, acaba-se exigindo outro laudo, expedido por órgão oficial ou particular conveniado ao SUS. Um abraço. Paulo Benevento Diretor Jurídico da Rede Feminina de Combate ao câncer do Estado de São Paulo. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
06/04/2009 22:55 De: Paulo Benevento IP: 201.74.30.216 Re: Tarceva 150mg Por intermédio da Rede Feminina de Combate ao Câncer, você pode obter medicamento, mas precisa dizer em que cidade você reside. Mantenha contato, por e-mail: paulobenevento@aasp.org.br Paulo Benevento. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
16/06/2009 21:28 De: maria gabriela IP: 189.10.93.148 Câncer bom meu irmão mais novo esta com cancer bem mas antes de descobrimos ele tinha feito um financiamento de um automovel e agora ele esta recebendo seguro saúde mas não esta dando para ele pagar eu estava assistindo o jornal e vi que ele tinha direitos que poderia quitar o financiamento gostaria de saber se e verdade ??como eu faço se for por que eu que estou ajudando Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
10/03/2009 22:14 De: IP: 201.74.30.216 Re: Cancer de mama e meus direitos cfe. lei Marilene, Para ter direito à aposentadoria você precisa demonstrar incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade. Se está trabalhando, suponho que este não seja o caso. Isenção de IPVA depende do Estado em que o veículo foi licenciado. Em São Paulo e alguns outros Estados, é possível requerer a isenção. Compra de veículo adaptado depende da prova (perícia no órgão de trânsito, p.ex. no DETRAN-SP) de que o paciente não tem condições de dirigir um veículo comum, sendo necessária alguma adaptação, ainda que seja a direção hidráulica ou elétrica. Um abraço. Paulo Benevento Diretor Jurídico da Rede Feminina de Combate ao Câncer do Estado de São Paulo. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
10/04/2009 20:58 De: marcos gomes da silva IP: 201.51.215.69 [CONTEÚDO SUSPENSO] [CONTEÚDO SUSPENSO] Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
04/04/2009 16:46 De: Paulo Benevento IP: 201.74.30.216 Re: Direitos para portadores de câncer. Cláudia, Para conseguir a isenção de impostos é preciso que você comprove algum tipo de limitação que justifique a compra de um veículo adaptado. Um abraço. Paulo Benevento Diretor Jurídico da Rede Feminina de Combate ao Câncer do Estado de São Paulo. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
27/07/2009 22:07 De: Paulo Benevento IP: 201.74.30.216 Re: Câncer de mama. Olá Bianca, Sua pergunta foi respondida. Acesse o Guia oncológico da Rede Feminina de Combate ao Câncer do Estado de São Paulo e assista ao vídeo 002: http://onco-sp.blogspot.com/search/label/Forum:%20respostas%20em%20vídeo Atenciosamente, Paulo Benevento Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
23/04/2009 13:15 De: Paulo Benevento (paulobenevento@aasp.org.br) IP: 201.26.114.111 Re: Re: Re: Direitos Maria, O forum está bastante movimentado, por isso tenho demorado para responder a algumas perguntas. Peço paciência e me desculpo pela demora. Todas as perguntas serão respondidas. Paulo Benevento. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
28/02/2009 06:57 De: gilvando souza da costa IP: 189.71.42.30 Duvidas sobre o cancer ola muito bom dia gostaria de tirar uma duvida,pois eu tenho dois processos inflamatorios um indentificado cmo obcesso procimo ao reto eo outro na bolsa esclotal esses dois casos que relatei se riam casos de ficar preocupados gostaria de um esclarecimento desde ja muito obrigado pela atençao Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
15/04/2009 07:54 De: Maria José IP: 189.71.128.32 Cancer de útero Gostaria de saber se uma pessoa pode fazer quimioterapia e radioterapita ao mesmo tempo. Minha irmã tinha câncer no reto e veio a falecer com infecção generalizada durante um mês do tratamento. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
07/07/2009 12:11 De: Paulo Benevento IP: 201.74.30.216 Re: Cancer de mama estabilidade Katia, O vínculo de emprego permanece enquanto você estiver afastada. Como o afastamento não decorre de acidente de trabalho, não há estabilidade, após seu retorno. Atenciosamente, Paulo Benevento. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail