Cancer de mama
De Paulo Benevento (paulobenevento@aasp.org.br) em 25/02/2009 13:27:31 a partir de 201.74.30.216
Oi, Katia.
Desculpe Kátia. Houve um erro na postagem anterior.
Os benefícios por incapacidade dependem de certos requisitos:
Aposentadoria por invalidez: incapacidade total e permanente, para quaquer atividade.
Auxílio-doença: incapaciadade total ou parcial e temporária + afastamento por mais de 15 dias (no caso do câncer, na há carência).
Assista ao vídeo informativo no OncoSP, o guia oncológico da Rede Feminina de Combate ao Câncer do Estdo de São Paulo: http://onco-sp.blogspot.com/search/label/V%C3%ADdeos%20Informativos
Se restarem dúvidas mande um e-mail.
Um abraço.
Paulo Benevento.
Diretor Jurídico da Rede Feminina de Combate ao Câncer do Estado de São Paulo Advogado especialista em Saúde, Previdência e Assistência Social.
paulobenevento@aasp.org.br
Desculpe Kátia. Houve um erro na postagem anterior.
Os benefícios por incapacidade dependem de certos requisitos:
Aposentadoria por invalidez: incapacidade total e permanente, para quaquer atividade.
Auxílio-doença: incapaciadade total ou parcial e temporária + afastamento por mais de 15 dias (no caso do câncer, na há carência).
Assista ao vídeo informativo no OncoSP, o guia oncológico da Rede Feminina de Combate ao Câncer do Estdo de São Paulo: http://onco-sp.blogspot.com/search/label/V%C3%ADdeos%20Informativos
Se restarem dúvidas mande um e-mail.
Um abraço.
Paulo Benevento.
Diretor Jurídico da Rede Feminina de Combate ao Câncer do Estado de São Paulo Advogado especialista em Saúde, Previdência e Assistência Social.
paulobenevento@aasp.org.br
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