Isenção do imposto de renda
De Paulo Benevento (paulobenevento@aasp.org.br) em 16/02/2009 16:16:08 a partir de 200.207.67.130
Luiz MArio,
Preciso saber se você está aposentado ou se recebe pensão. Se a resposta for positiva, você tem direito à isenção de I.R incidente sobre os proventos de aposentadoria ou pensão.
NORMAS RELACIONADAS COM A QUESTÃO:
Proventos de Aposentadoria por Doença Grave
XXXIII - os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV, Lei nº 8.541, de 1992, art. 47, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, § 2º);
Pensionistas com Doença Grave
XXXI - os valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário desse rendimento for portador de doença relacionada no inciso XXXIII deste artigo, exceto a decorrente de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XXI, e Lei nº 8.541, de 1992, art. 47);
Fontes: RIR/1999, art. 39, XXXI e XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII; Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV.
Fico À disposição.
Um abraço.
Paulo Benevento.
Diretor Jurídico da Rede Feminina de Combate ao Câncer do Estado de São Paulo Advogado especialista em Saúde, Previdência e Assistência Social.
paulobenevento@aasp.org.br
Preciso saber se você está aposentado ou se recebe pensão. Se a resposta for positiva, você tem direito à isenção de I.R incidente sobre os proventos de aposentadoria ou pensão.
NORMAS RELACIONADAS COM A QUESTÃO:
Proventos de Aposentadoria por Doença Grave
XXXIII - os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV, Lei nº 8.541, de 1992, art. 47, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, § 2º);
Pensionistas com Doença Grave
XXXI - os valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário desse rendimento for portador de doença relacionada no inciso XXXIII deste artigo, exceto a decorrente de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XXI, e Lei nº 8.541, de 1992, art. 47);
Fontes: RIR/1999, art. 39, XXXI e XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII; Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV.
Fico À disposição.
Um abraço.
Paulo Benevento.
Diretor Jurídico da Rede Feminina de Combate ao Câncer do Estado de São Paulo Advogado especialista em Saúde, Previdência e Assistência Social.
paulobenevento@aasp.org.br
Em resposta a:
Isenção do imposto de renda (Luiz Mário de Almeida - 16/02/2009 11:18:16)
Infelizmente sou portador de CA hepático recém descoberto e cuja cura se direciona para o transplante. No caso, teria eu o direito de isenção previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88? Antecipadamente agradecemos pela resposta....(ver)
Respostas:
Isenção do imposto de renda (Enerson - 16/04/2009 11:35:39)
bom dia...
minha mae e servidora publica de uma prefeitura, e teve cancer...
eu gostaria de saber se apos descobrir a doenca ela pode requerer junto a receita, a dispensa do pagamento do IR.
grato...(ver)
Isenção do imposto de renda (anaclara claranobrega@bol.com.br - 05/08/2009 23:04:21)
servidora pública em atividade tem direito à isenção do imposto de renda , se portadora de câncer de mama ?...(ver)
Responder a esta mensagem